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Professores do Mato Grosso do Sul ganham na justiça o direito a 1/3 de hora atividade.


Por votação unânime, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho de causa à FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento aconteceu no dia 11.
O mandado de segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2011 e tem como objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a unanimidade dos desembargadores na votação legitima ainda mais a luta do movimento sindical da educação no estado. “Após esta votação, nós enquanto entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação de MS, saímos fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos a nossa luta e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado”, ressalta.
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino. Com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da FETEMS informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo, desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede estadual de ensino estão trabalhando. De acordo com a Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos professores e pedagogos para se adequar à Lei. (FETEMS)

Fonte: CNTE.

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