Para tentarmos reverter esse quadro, o primeiro passo que precisa ser dado consiste em nossa participação efetiva no processo eleitoral que se aproxima:
1. VOTO DOS PROFESSORES SINDICALIZADOS;
2. MOBILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO POR PARTE DOS NÃO SINDICALIZADOS e SINDICALIZADOS.
Só assim é que poderemos dizer NÃO ao CONTINUÍSMO e retomarmos das mãos dos que não nos representam (Atual diretoria + Políticos aliados) o comando da nossa ESTRUTURA SINDICAL, para que a partir daí possamos coletivamente (Base + Diretoria) delinearmos verdadeiras políticas sindicais de luta em defesa da escola pública municipal, bem como, pela ampliação e manutenção dos direitos dos profissionais do magistério local.
Tal estrutura torna-se necessária porque a diretoria do SINDEDUCAÇÃO insiste em realizar a eleição em um único dia, num só local (sindicato): uma tática clara que objetiva excluir do processo eleitoral o maior número de professores possível, assim como ocorreu na eleição de 2008, na qual mais de 40% dos professores sindicalizados deixaram de votar, por conta dessa manobra.
De forma proporcional ao nosso crescimento habitacional, houve o necessário aumento da rede municipal de ensino com a nefasta política de ampliação do número de anexos escolares e, consequentemente, provavelmente ocorreu um aumento considerável da nossa base sindical. Em 2008 éramos quase 4 mil sindicalizados, hoje certamente somos muito mais.
Como fazer todo esse contingente participar do PROCESSO ELEITORAL sem descentralizá-lo? O que teme a atual diretoria? Ainda se pode esperar algo daqueles que integram esse grupo, na medida em que, sequer garantem ao professor o direito de escolher seus representantes sindicais através do voto?
Abaixo artigos importantes sobre o processo eleitoral de acordo com o estatuto do SINDEDUCAÇÃO.
1 - Quem pode votar nesse processo?
Art. 45. É eleitor todo associado que:
a) Na data da eleição tiver ao menos 6 meses de inscrição no quadro social;
b) Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto.
2 - Quem pode integrar uma chapa (ser candidato)?
Art. 46. Poderá ser candidato o associado que na data da realização da eleição, tiver mais de um ano de inscrição no quadro social do sindicato e pelo menos 3 anos na profissão no sistema de educação, estar em dia com as mensalidades sindicais e contar com a idade mínima de 18 anos.
3 – As chapas serão registradas na sede do sindicato até o dia 15 de agosto de 2012.
4 – A eleição está prevista para acontecer dia 14 de setembro de 2012.
Antonísio Furtado, professor das redes municipal e estadual de ensino.
Fonte:http://www.facebook.com/#!/antonisio.lopesfurtado
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