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TJ-MA determina prazo de 30 dias p/ que a PMSL cumpra a Lei do PISO no q diz respeito à garantia do 1/3 de hora atividade.

Em decisão prolatada no último dia 04 de julho, em atendimento ao pedido do SINDEDUCAÇÃO, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, julgou improcedente o recurso interposto pelo município de São Luís, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, após a intimação, para o cumprimento da ordem judicial que determinou a reestruturação da jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino público de São Luís/MA.

A primeira decisão foi prolatada em 03 de fevereiro de 2012, mas o ente público simplesmente ignorou a ordem judicial, alegando que não havia prazo estabelecido para o cumprimento da mesma. Com a nova decisão, a SEMED – Secretaria Municipal de Educação vai ter que conceder a todos os professores do ensino público municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a intimação da Procuradoria Geral do Município, o direito de desenvolver 1/3 da sua jornada de trabalho, seja ela de 20, 24 ou 40 horas, com atividades extraclasse. O descumprimento da ordem judicial ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Veja o inteiro teor da decisão judicial.

Fonte:http://www.sindeducacao.com.br/web/index.php?option=com_content&view=article&id=217:justica-determina-a-reestruturacao-da-jornada-de-trabalho-dos-professores-no-prazo-de-30-dias&catid=1:noticias&Itemid=2

Considerações do MRP:

O jornal LUTA EDUCAÇÃO da OPOSIÇÃO à diretoria do SINDEDUCAÇÃO, lançado em junho, tem cumprido seu papel, pois a diretoria do sindicato só começou a se mexer no sentido de garantir essa e outras decisões judiciais que favorecem à nossa categoria, depois das denuncias feitas nesse jornal.

Atenção! A diretoria do sindicato afirma:

A primeira decisão foi prolatada em 03 de fevereiro de 2012, mas o ente público simplesmente ignorou a ordem judicial.   


Nós sabemos que não foi só a prefeitura q ignorou essa decisão, a própria diretoria so SINDICATO sequer informou aos professores essa decisão, desde que a mesma foi divulgada. Durante toda a greve não se viu nenhum panfleto socializando essa e outras informações a respeito dessas decisões judiciais.

Por último lembramos que existe uma decisão judicial datada de 17/06/2011 que obriga a PMSL a corrigir nossa tabela salarial, o não cumprimento dessa decisão resultaria em multa diária à prefeitura, calculada no valor de R $ 1.000,00 por cada professor filiado ao sindicato. Dia 17/06/2012 essa decisão fez aniversário de 1 ano. Até o presente momento a prefeitura não a cumpriu e não foi multada pelo seu descumprimento. Ressaltamos que tudo isso se dá, pelo simples fato da diretoria do SINDEDUCAÇÃO não ter solicitado, até hoje a execução dessa sentença. Porque será?

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