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Professor, conheça os 7 pecados capitais cometidos pelo MEC contra a lei do PISO

Eis OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC, porque o PISO DO MEC e o nome é bem dado “ PISO DO MEC” , pois não é o piso do magistério, nem o piso dos professores, nem o piso legal, MAS O PISO DO MEC, PORQUE PERTENCE E É CRIA DO MEC. ENTÃO, ABAIXO AS 07 RAZÕES CAPITAIS, QUE COMPROVAM PORQUE O DITO CUJO, O PISO DO MEC, É UM ATAQUE À LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO:



1ª RAZÃO – PRIMEIRO PECADO CAPITAL DO MEC - A PREGUIÇA - O MEC LEVOU UM ANO PARA CRIAR O SEU PRIMEIRO PISO ILEGAL – NO ANO DE 2010 – A PREGUIÇA DE CUMPRIR A LEI QUE MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE TERIA QUE TER INÍCIO EM 2009 - A lei é clara, no caput do artigo 5º: Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. - O primeiro piso do MEC foi publicado em 30/12/2009. LOGO COMO SÓ FOI PUBLICADO 01 ANO DEPOIS COMEÇOU VIOLANDO FRONTALMENTE O ARTIGO 5º, que manda que teria que ser em 2009;



2ª RAZÃO – SEGUNDO PECADO CAPITAL DO MEC - A GULA EM DEVORAR A LEGALIDADE DO PISO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES: A fixação do piso se dá por publicação no site do MEC, desde 2010, fixado por mero comunicado da assessoria de Comunicação Social do MEC. Comunicado não tem caráter normativo e ainda que tivesse não poderia violar o artigo 5º da Lei do Piso, O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONTIDO NO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo o meio de fixar o piso, COMUNICADO DE UM ASSESSOR DO MEC É INEFICAZ, POIS NÃO TEM CARÁTER NORMATIVO.


3ª RAZÃO - TERCEIRO PECADO CAPITAL DO MEC – O ORGULHO – O MEC SE ACHAR TÃO PODEROSO A PONTO DE MOVIDO PELO ORGULHO DAR PODERES A UM ASSESSOR DE FIXAR O PISO – QUANDO O MEC SEQUER TEM TAL PODER – TAMPOUCO TRANSFERIR UM PODER QUE NÃO TEM: Qualquer ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade competente, o assessor de comunicação do MEC não tem competência legal para fixar piso nacional do magistério anualmente, e em desacordo com a lei. NEM A CONSTITUIÇÃO, NEM A LEI DO FUNDEB, NEM A LEI DO PISO ESTÃO VALENDO NADA. Um comunicado da assessoria, sequer publicado no Diário da União, tem mais validade que todas as verdadeiras leis juntas;



4ª RAZÃO – QUARTO PECADO CAPITAL DO MEC – A LUXÚRIA – PRAZER DESENFREADO DE VIOLAR A LEI DE FORMA DOENTIA – DE AGIR EXATAMENTE EM DESACORDO COM A PREVISÃO LEGAL: O artigo 15, da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, só confere competência ao MEC para publicar a portaria anual, fixando o valor aluno, até 31 de dezembro de cada ano. NÃO CONFERE COMPETÊNCIA AO MEC PARA FIXAR PISO NACIONAL, NEM POR COMUNICADO, TAMPOUCO ATRAVÉS DA ASSESSORIA. Até porque o valor aluno é fixado via portaria, com caráter normativo e assinado pelo Ministro da Educação, que nunca assinou documento algum fixando valor do piso do MEC;



5ª RAZÃO – QUINTO PECADO CAPITAL DO MEC – A AVAREZA – MESMO PUBLICANDO O PISO ILEGAL – ECONOMIZANDO A CONCESSÃO DO DIREITO PRINCIPAL E NEGANDOMOS DEMAIS DIREITOS SECUNDÁRIOS MISERAVELMENTE: Sempre que publica o Piso Pirata, pois ilegal, o MEC nunca declara que é piso inicial da carreira e que os pisos das demais classes (graduado, pós-graduado, etc) têm que ser reajustados conforme os planos de carreira do Estado ou do Município. ASSIM, O MEC DISSOCIA O PISO DO NÍVEL MÉDIO COMO PISO BASE DA CARREIRA, VIOLANDO O § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI DO PISO. ALÉM DE FAZER O QUE NÃO PODE, DE FORMA ERRADA, AINDA O FAZ DE MODO INCOMPLETO E AVARENTO;



6ª RAZÃO – SEXTO PECADO CAPITAL DO MEC – A IRA EM ADOTAR TANTOS CRITÉRIOS QUANTO À IMAGINAÇÃO PERMITE E EM VIOLAR DE TODAS AS FORMAS A PREVISÃO LEGAL – VEIO PARA DESTRUIR – PARA BARBARIZAR E SAIA DO MEIO POIS A VIOLAÇÃO É IRADA: Publicação quando bem entende o MEC. A LEI É CLARA EM SEU ARTIGO 5º QUE O PISO DEVE SER REAJUSTADO TODO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO. O piso do MEC de 2010 foi divulgado em comunicado no mês de dezembro de 2009; o piso do MEC de 2011 foi divulgado em fevereiro de 2011; o piso do MEC de 2012 foi divulgado em fevereiro de 2012 e o piso do MEC de 2013 foi publicado em janeiro de 2013. Critério temporal que muda a cada ano e em total desacordo com a Lei do Piso;



7ª RAZÃO - PECADO CAPITAL DO MEC – A INVEJA – PARECE INVEJAR A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR PARA SOCIEDADE – O SEU BRILHO DE ATOR SOCIAL – AFINAL ANTES DE SER MINISTRO DA EDUCAÇÃO QUALQUER MINISTRO PASSOU POR UM PROFESSOR E ISSO ELES NÃO PERDOAM – ENTÃO UMA FORMA DE PUNIR É SEMPRE PIORAR OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO PISO ILEGAL: O Critério de cálculo do valor do piso do MEC muda a cada ano, usando as portarias que bem entende. Ora usa as primeiras portarias publicadas, ora utiliza a portaria de abril de um ano ou a portaria do segundo semestre de um ano com uma portaria final de outro ano. ISTO É, NÃO TEM QUALQUER CRITÉRIO. As portarias são utilizadas como equalizadores para o mal. Quando o correto seria sempre utilizar a última portaria válida, critério único e de acordo com o artigo 5º da Lei do Piso.




Piso do MEC espinhos e pecados capitais contra valorização

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