Eis OS 07 PECADOS CAPITAIS DO MEC,
porque o PISO DO MEC e o nome é bem dado “ PISO DO MEC” , pois não é o piso do magistério, nem o piso dos
professores, nem o piso legal, MAS O PISO DO MEC, PORQUE PERTENCE E É CRIA DO
MEC. ENTÃO, ABAIXO AS 07 RAZÕES CAPITAIS, QUE COMPROVAM PORQUE O DITO CUJO, O
PISO DO MEC, É UM ATAQUE À LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO:
1ª RAZÃO –
PRIMEIRO PECADO
CAPITAL DO MEC - A PREGUIÇA
-
O
MEC LEVOU UM ANO PARA CRIAR O SEU PRIMEIRO PISO ILEGAL – NO ANO DE 2010 – A
PREGUIÇA DE CUMPRIR A LEI QUE MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE TERIA QUE TER
INÍCIO EM 2009 - A
lei é clara, no caput do artigo 5º: Art.
5o O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado,
anualmente,
no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
- O primeiro
piso do MEC foi publicado em 30/12/2009. LOGO COMO SÓ FOI PUBLICADO 01 ANO DEPOIS COMEÇOU VIOLANDO FRONTALMENTE O
ARTIGO 5º, que manda que teria que ser em 2009;
2ª RAZÃO –
SEGUNDO PECADO
CAPITAL DO MEC - A GULA EM DEVORAR A LEGALIDADE DO PISO E A VALORIZAÇÃO DOS
PROFESSORES:
A fixação do piso se dá por publicação no site do MEC, desde 2010, fixado por
mero comunicado da assessoria de Comunicação Social do MEC. Comunicado não tem
caráter normativo e ainda que tivesse não poderia violar o artigo 5º da Lei do
Piso, O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CONTIDO NO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Logo o meio de fixar o piso, COMUNICADO DE UM ASSESSOR DO MEC É INEFICAZ, POIS
NÃO TEM CARÁTER NORMATIVO.
3ª RAZÃO
- TERCEIRO PECADO
CAPITAL DO MEC – O ORGULHO – O MEC SE ACHAR TÃO PODEROSO A PONTO DE MOVIDO PELO
ORGULHO DAR PODERES A UM ASSESSOR DE FIXAR O PISO – QUANDO O MEC SEQUER TEM TAL
PODER – TAMPOUCO TRANSFERIR UM PODER QUE NÃO TEM: Qualquer ato administrativo tem
que ser praticado pela autoridade competente, o assessor de comunicação do MEC
não tem competência legal para fixar piso nacional do magistério anualmente, e
em desacordo com a lei. NEM A CONSTITUIÇÃO, NEM A LEI DO FUNDEB, NEM A LEI DO
PISO ESTÃO VALENDO NADA. Um comunicado da assessoria, sequer publicado no Diário
da União, tem mais validade que todas as verdadeiras leis
juntas;
4ª RAZÃO –
QUARTO PECADO
CAPITAL DO MEC – A LUXÚRIA – PRAZER DESENFREADO DE VIOLAR A LEI DE FORMA DOENTIA
– DE AGIR EXATAMENTE EM DESACORDO COM A PREVISÃO LEGAL: O artigo 15, da Lei do FUNDEB,
Lei Federal nº 11494/2007, só confere competência ao MEC para publicar a
portaria anual, fixando o valor aluno, até 31 de dezembro de cada ano. NÃO
CONFERE COMPETÊNCIA AO MEC PARA FIXAR PISO NACIONAL, NEM POR COMUNICADO,
TAMPOUCO ATRAVÉS DA ASSESSORIA. Até porque o valor aluno é fixado via portaria,
com caráter normativo e assinado pelo Ministro da Educação, que nunca assinou
documento algum fixando valor do piso do MEC;
5ª RAZÃO –
QUINTO PECADO
CAPITAL DO MEC – A AVAREZA – MESMO PUBLICANDO O PISO ILEGAL – ECONOMIZANDO A
CONCESSÃO DO DIREITO PRINCIPAL E NEGANDOMOS DEMAIS DIREITOS SECUNDÁRIOS
MISERAVELMENTE: Sempre que publica o Piso
Pirata, pois ilegal, o MEC nunca declara que é piso inicial da carreira e que
os pisos das demais classes (graduado, pós-graduado, etc) têm que ser
reajustados conforme os planos de carreira do Estado ou do Município. ASSIM, O
MEC DISSOCIA O PISO DO NÍVEL MÉDIO COMO PISO BASE DA CARREIRA, VIOLANDO O § 1º,
DO ARTIGO 2º, DA LEI DO PISO. ALÉM DE FAZER O QUE NÃO PODE, DE FORMA ERRADA,
AINDA O FAZ DE MODO INCOMPLETO E AVARENTO;
6ª RAZÃO –
SEXTO PECADO
CAPITAL DO MEC – A IRA EM ADOTAR TANTOS CRITÉRIOS QUANTO À IMAGINAÇÃO PERMITE E
EM VIOLAR DE TODAS AS FORMAS A PREVISÃO LEGAL – VEIO PARA DESTRUIR – PARA
BARBARIZAR E SAIA DO MEIO POIS A VIOLAÇÃO É IRADA: Publicação quando bem entende o
MEC. A LEI É CLARA EM SEU ARTIGO 5º QUE O PISO DEVE SER REAJUSTADO TODO MÊS DE
JANEIRO DE CADA ANO. O piso do MEC de 2010 foi divulgado em comunicado no mês de
dezembro de 2009; o piso do MEC de 2011 foi divulgado em fevereiro de 2011; o
piso do MEC de 2012 foi divulgado em fevereiro de 2012 e o piso do MEC de 2013
foi publicado em janeiro de 2013. Critério temporal que muda a cada ano e em
total desacordo com a Lei do Piso;
7ª RAZÃO -
PECADO CAPITAL
DO MEC – A INVEJA – PARECE INVEJAR A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR PARA SOCIEDADE – O
SEU BRILHO DE ATOR SOCIAL – AFINAL ANTES DE SER MINISTRO DA EDUCAÇÃO QUALQUER
MINISTRO PASSOU POR UM PROFESSOR E ISSO ELES NÃO PERDOAM – ENTÃO UMA FORMA DE
PUNIR É SEMPRE PIORAR OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DO PISO
ILEGAL: O
Critério de cálculo do valor do piso do MEC muda a cada ano, usando as portarias
que bem entende. Ora usa as primeiras portarias publicadas, ora utiliza a
portaria de abril de um ano ou a portaria do segundo semestre de um ano com uma
portaria final de outro ano. ISTO É, NÃO TEM QUALQUER CRITÉRIO. As portarias são
utilizadas como equalizadores para o mal. Quando o correto seria sempre utilizar
a última portaria válida, critério único e de acordo com o artigo 5º da Lei do
Piso.
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Piso do MEC espinhos e pecados capitais contra valorização |
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