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A política salarial do ESTATUTO DO EDUCADOR defendido pela diretoria do SINPROESEMMA ferra com o educador.

CARTA ABERTA AOS EDUCADORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

COMPANHEIROS EDUCADORES,

                Nos dias 23, 24 e 25 de abril acontece a greve nacional da educação básica pública, que tem como pauta central a garantia do piso, da carreira e da jornada de trabalho. O MRP -Movimento de Resistência dos Professores e a ASPEMA - Associação dos Profissionais em Educação do Maranhão convocam todos os educadores das redes estadual e municipais, a paralisar suas atividades durante esses três dias para participar desse momento de luta nacionalmente unificada, uma vez que a governadora Roseana Sarney, o prefeito Edivaldo Holanda e todos os seus pares não cumprem a Lei Federal nº 11.738/08 (Lei do Piso). Contudo, ressaltamos que a rede estadual vive um momento específico, pois a diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB/CTB) deliberou greve por tempo indeterminado, com início dia 23.04, portanto coincidindo com a paralisação nacional. Com base nessa realidade, o MPR e a ASPEMA informam, oficialmente, que não acompanham tal decisão e justificam seus motivos abaixo listados:

 I. NÃO SE SABE QUAL A VERDADEIRA PROPOSTA DO ESTATUTO DO EDUCADOR DEBATIDA ENTRE O SINDICATO E O GOVERNO.

- Na assembleia regional de São Luís, dia 7 de março, nos foi apresentada uma proposta do estatuto do educador, com 86 artigos e acompanhada dos protocolos de entrada na casa civil e na Procuradoria Geral do Estado – PGE. Esta é muito semelhante a atual versão distribuída na última assembleia do dia 9 de abril, que possui 72 artigos.

- Ambas são idênticas no que refere a PERDA DE DIREITOS, porém a versão entregue no dia 07/03 contém:

·                     a supressão do direito a redução por tempo de serviço e idade;
·                     a garantia do 1/3 de hora-atividade está condicionada ao âmbito escolar;
·                     a política de liberações para mandato classista inclui a instituição ASSOCIAÇÃO.

II. ENTENDEMOS QUE TANTO A PROPOSTA DEFENDIDA PELA DIREÇÃO DO SINDICATO (VERSÃO NEGOCIADA COM A SEDUC- 24/09/12), QUANDO A APRESENTADA PELO GOVERNO SOMENTE A ELES BENEFICIA E É POTENCIALMENTE PREJUDICIAL À CATEGORIA;

III. A ASPEMA e O MRP DEFENDEM QUE, INICIALMENTE, É FUNDAMENTAL AREDISCUSSÃO DOS PONTOS NEVRÁLGICOS DA PROPOSTA DO ESTATUTO DO EDUCADOR PARA EM SEGUIDA REALIZARMOS O ENFRENTAMENTO AO GOVERNO, BUSCANDO SUA APROVAÇÃO.

IV. ENTENDEMOS QUE NÃO PODEMOS LEGITIMAR A MANOBRA DA DIRETORIA DO SINPROESEMMA QUE DESCUMPRE O ARTIGO 19 DO ESTATUTO DO SINDICATO AO DEBATER DE FORMA FRAGMENTADA, EM ASSEMBLEIAS REGIONAIS, UM ASSUNTO DE BASE ESTADUAL, COMO A DA PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO.
·         Como o sindicato pretende encaminhar uma greve em que, por exemplo, 10 regionais a aprovam e 9 a desaprovam? Daí a necessidade de uma assembleia geral.
                Dentre os pontos nocivos   do Estatuto defendido pela diretoria do Sindicato, e dos quais defendemos a rediscussão, destacamos:
A) A POLÍTICA SALARIAL: (ANEXO VII)
contrária ao artigo 5º da lei do piso por não possui mecanismo algum que garanta a extensão dos reajustes anuais do professor com formação em nível médio para os detentores de formação superior;
- a tabela salarial que acompanha a proposta do estatuto do educador foi montada a partir do piso genérico definido pelo MEC / 2013.
- o piso em 2012 foi de R$ 1.451,00 reajustando ele no percentual ilegal de 7,97%  chegamos ao valor do piso genérico do governo Dilma (PT/PC DO B), que é de R$1.566,64 para a jornada de 40h.
- a diretoria do SINPROESEMMA defende o piso ilegal, pois considera o valor de R$ 783,32 como vencimento inicial da nossa tabela, para a jornada de 20h. (PROFESSOR  I, CLASSE A, REFERENCIA 1)
- aplicando-se o que determina o artigo 5º da lei do piso sobre o valor  R$1.451,00 chega-se ao piso legal para 2013, de R$1.743,52 para 40h e o de R$ 871,76 para a jornada de 20h. Calculando a diferença entre os dois vencimentos identificamos a perda salarial mensal do professor classe I Referência 1, no valor de R$ 871,76 – 783,32 =  88, 44.

BO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: (CAPITULO IX, ARTIGOS 28, 29 E 30)
 a diretoria do sindicato faz a defesa da implementação de uma avaliação meritocrática, (remuneração de acordo com o desempenho profissional) que só será regulamentada por ato do poder executivo, futuramente.

C) A POLÍTICA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA: (CAPITULO VIII, DO ARTIGO 20 AO 27)
a diretoria do sindicato defende o atrelamento da progressão à avaliação de desempenho;
D) A POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA SALARIAL: (ANEXO IV)          
 - a diretoria do sindicato acordou com o governo critérios que só nos prejudicam, pois o professor será enquadrado considerando sua referencia atual e não o seu tempo de serviço na rede.  Sem contar que, a revelia da nossa categoria, já fez acordo com o governo para que os passivos gerados pelas progressões não concedidas aos educadores sejam pagas em 4 parcelas anuais. (artigo 69, § único)
E) A POLÍTICA DE AFASTAMENTOS PARA OS CURSOS DE POS–GRADUAÇÃO E DOS MANDATOS ELETIVOS: (CAPÍTULO XV, SEÇÃO II)
- a diretoria do sindicato defende que somente nos afastamentos para o exercício de mandatos eletivos e sindicais é que o servidor será remunerado.
                O contexto acima nos exige uma tomada de decisão. Fazer a greve na atual conjuntura conforme defende a diretoria do sindicato, em prol da aprovação de uma proposta de estatuto do educador, sem que se saiba a versão que se pretende defender, não nos parece racional. Isto porque está será transformada na lei que regulamentará a carreira dos profissionais da Educação no mínimo pelas próximas duas décadas. Por fazer essa leitura e para evitar a perda de direitos e efetivamente se perseguir uma real política de valorização dos educadores é que o MRP e a ASPEMA decidiram que à adesão a esse movimento ora convocado dependerá da rediscussão dos pontos da verdadeira proposta do estatuto do educador.
                No intuito de fazer esclarecimentos sobre os riscos embutidos nas propostas do estatuto do educador que o sindicato já disponibilizou seja no site ou nas assembleias, realizaremos uma plenária dia 23/04, às 16h, no sindicato dos bancários.
EDUCADOR COMPAREÇA E FORTALEÇA O MOVIMENTO QUE EXIGE
A REDISCUSSÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DO EDUCADOR! 



A tabela que o MRP e a ASPEMA defendem é pautada no  PISO LEGAL, DEFINIDO POR LEI FEDERAL.
Ao vencimento do professor I acrescenta-se a GAM 75% e nos outros casos (PROFESSOR II / III e ESPECIALISTAS II e III) aplica-se a GAM de 104%.
Atenção! Para fazermos esse comparativo tivemos que usar a sistemática utilizada pelo sindicato  na montagem da tabela.

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