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Votação do novo estatuto do magistério da rede estadual.

Militantes do MRP/ASPEMA foram ontem a assembleia legislativa e visitaram diversos gabinetes dos deputados  solicitando a estes que apresentassem emendas para alterar os pontos nocivos da proposta do novo estatuto. O deputado Bira foi o único que atendeu a nossa solicitação, o mesmo apresentou 8 propostas, destas 7 foram apresentadas por nós.
Infelizmente, mesmo com nosso protesto contra a aprovação do novo estatuto a bancada governista rejeitou todas as emendas e o PL nº 139/13 foi aprovado por unanimidade.

Essa foi uma das emendas que apresentamos na ALEMA ontem:

A gratificação de atividades de magistério é calculada sobre
vencimentos nos percentuais de: 75% aos ocupantes do cargo
professor 01 e 104% aos demais subgrupos. Professor, professor 02,
03 especialistas etc, etc. O que propõe a emenda? É basicamente senhor
Presidente o mesmo principio da isonomia, nós estamos falando de
GAM, ao invés de ter 2 níveis, um de 75% e outro de 104%, a proposta da emenda vai no sentido de ficar todos em igual percentual, 104%.
Essa é a proposta, é basicamente isso, é um principio da isonomia e eu
não entendo como pode se tratar de maneira diferenciada. Então há um
principio que rege o serviço público, de um modo geral, que é o principio
da isonomia. Não pode tratar com diferenciação, seria a proposta de se
aplicar os 104% de maneira igualitária a todos os grupos e subgrupos
da categoria.

Veja as demais no diário oficial da ALEMA que você acessa no seguinte link:http://www.al.ma.gov.br/arquivo/diario/11062013-1607556448diario.pdf



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