Pular para o conteúdo principal

Alô educador da rede estadual de ensino! SEDUC lança nova portaria.

DOE 11/10/2013

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1.308, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo como meta suprir o déficit de professores
na sala de aula das escolas da rede estadual de educação, proporcionando
assim melhores condições para a aprendizagem dos alunos,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que, a partir da publicação desta Portaria,
caso a Unidade Escolar tenha déficit de professor e haja profissionais
fora da sala de aula exercendo funções diversas, deverão ser lotados em
sala de aula.
Art. 2º. A lotação inicial para as funções dos setores de Apoio
Pedagógico, Administrativo e Docência de Sala de Aula, faz-se, exclusivamente,
com servidores efetivos.
Art. 3º. É vedado às Unidades Escolares e às Unidades Regionais
de Educação, realizarem lotação de profissionais sem vínculo
empregatício com a Secretaria de Estado da Educação para suprir
déficit durante o ano letivo.
Parágrafo Único. A lotação dos professores contratados temporariamente,
somente poderá ser realizada para o exercício de docência
e após a lotação total dos servidores efetivos, com a finalidade exclusiva
de suprir o déficit da sala de aula, sendo como condição indispensável
para a contratação, autorização do Titular da Pasta ou pessoa
por ele autorizada mediante Portaria.
Art. 4º. Os professores deverão ser lotados em conformidade
com sua área de formação, ressalvados os casos em que o professor
tenha habilidade com outra área diferente de sua formação.
Art. 5º - Somente poderá ser lotado um Supervisor Escolar por
cada turno.
Art. 6º – Os pedagogos, principalmente os que tiverem habilitação
nas series iniciais, deverão, preferencialmente, ser lotados em
sala de aula.
§1º. Comprovada a não necessidade na sala de aula dos
profissionais mencionados no caput do presente artigo, estes poderão
ser lotados nos setores Pedagógicos e Administrativos das
Unidades Escolares.
§2º. Também poderão ser lotados nos setores Pedagógicos e
Administrativos das Unidades Escolares os professores com formação
em Pedagogia ou Normal Superior, bem como os servidores que se
encontram em readaptação autorizada pela Junta Médica Oficial do
Estado ou comprovada mediante protocolo administrativo, haja vista o
art. 126 da Lei nº. 6.107/94.
Art. 7º. A Superintendência de Administração de Recursos
Humanos – SARH/SEDUC, no âmbito da Capital e Região Metropolitana,
bem como as Unidades Regionais de Educação terão o prazomáximo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento aos termos desta Portaria,
sob pena de responsabilidade, e deverão realizar todos os procedimentos
e lotação via Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIARH.
Art. 8º - Após o prazo acima estabelecido, verificada alguma
situação que esteja em desacordo com os termos da presente Portaria,
caberá à Superintendência de Administração de Recursos Humanos,
após notificação da respectiva URE, proceder com a imediata
regularização da lotação do servidor.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 08 DE OUTUBRO DE 2013.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educaçao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...

Carta aos profissionais da educação

UMA GREVE ATÍPICA, UMA LIÇÃO HISTÓRICA: LUTAMOS E ESTAMOS ORGULHOSOS! Ousadia, resistência, apreensão e persistência são sentimentos e momentos que marcaram os dias de greve dos trabalhadores em educação do estado do Maranhão. Foi, sem dúvida, um grande aprendizado, porque foi uma grande luta. Aprendemos nesse movimento quem são os verdadeiros aliados da classe trabalhadora, aprendemos também quem são os seus grandes inimigos. Fomos atacados por todos os lados no front dessa batalha em defesa de nossos direitos e de uma educação pública e de qualidade. Tal como o príncipe de Maquiavel a governadora Roseana Sarney tentava mostrar que “os fins justificam os meios”, para isso impunha o terror nas escolas, ameaçava cortar o ponto dos grevistas, até de exoneração fomos ameaçados. É verdade que em alguns momentos sentimo-nos pequenos ao ver um governo oligarca e sedento de poder abocanhando a direção do nosso sindicato, que nada faz pela sua categoria, e de entidades estudantis, q...

Conheça a Carta do desespero.

MRP(OU MOSEP,...) E A GREVE ELEITORAL Por Odair José* Falar dos problemas internos de determinada categoria é quase sempre muito ruim para os seus membros, por isso a economia nas palavras dos diretores do SINPROESEMMA em certos momentos do desenvolvimento das lutas dos professores do nosso Estado. Mas, tem momentos que não é permitido ficar calado. Nos últimos dias, temos visto um grupo de professores “dissidentes” comandando o que seria um levante contra o acordo feito pelo sindicato com o governo, referendado pela maioria da categoria, pelo qual a categoria tem um reajuste momentâneo que, adicionado ao feito no início do ano, ainda pelo Governo anterior, soma 15,97%. Vendo apenas o momento, a fotografia, um observador desavisado poderia pensar que estamos tratando somente de um erro tático desses trabalhadores, continuar tencionando, inclusive através da greve, para tentar retirar do governo um pouco mais de 3% - uma vez que o pleito inicial foi 19,2% - colocand...