DOE 11/10/2013
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.308, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo como meta suprir o déficit de professores
na sala de aula das escolas da rede estadual de educação, proporcionando
assim melhores condições para a aprendizagem dos alunos,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que, a partir da publicação desta Portaria,
caso a Unidade Escolar tenha déficit de professor e haja profissionais
fora da sala de aula exercendo funções diversas, deverão ser lotados em
sala de aula.
Art. 2º. A lotação inicial para as funções dos setores de Apoio
Pedagógico, Administrativo e Docência de Sala de Aula, faz-se, exclusivamente,
com servidores efetivos.
Art. 3º. É vedado às Unidades Escolares e às Unidades Regionais
de Educação, realizarem lotação de profissionais sem vínculo
empregatício com a Secretaria de Estado da Educação para suprir
déficit durante o ano letivo.
Parágrafo Único. A lotação dos professores contratados temporariamente,
somente poderá ser realizada para o exercício de docência
e após a lotação total dos servidores efetivos, com a finalidade exclusiva
de suprir o déficit da sala de aula, sendo como condição indispensável
para a contratação, autorização do Titular da Pasta ou pessoa
por ele autorizada mediante Portaria.
Art. 4º. Os professores deverão ser lotados em conformidade
com sua área de formação, ressalvados os casos em que o professor
tenha habilidade com outra área diferente de sua formação.
Art. 5º - Somente poderá ser lotado um Supervisor Escolar por
cada turno.
Art. 6º – Os pedagogos, principalmente os que tiverem habilitação
nas series iniciais, deverão, preferencialmente, ser lotados em
sala de aula.
§1º. Comprovada a não necessidade na sala de aula dos
profissionais mencionados no caput do presente artigo, estes poderão
ser lotados nos setores Pedagógicos e Administrativos das
Unidades Escolares.
§2º. Também poderão ser lotados nos setores Pedagógicos e
Administrativos das Unidades Escolares os professores com formação
em Pedagogia ou Normal Superior, bem como os servidores que se
encontram em readaptação autorizada pela Junta Médica Oficial do
Estado ou comprovada mediante protocolo administrativo, haja vista o
art. 126 da Lei nº. 6.107/94.
Art. 7º. A Superintendência de Administração de Recursos
Humanos – SARH/SEDUC, no âmbito da Capital e Região Metropolitana,
bem como as Unidades Regionais de Educação terão o prazomáximo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento aos termos desta Portaria,
sob pena de responsabilidade, e deverão realizar todos os procedimentos
e lotação via Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIARH.
Art. 8º - Após o prazo acima estabelecido, verificada alguma
situação que esteja em desacordo com os termos da presente Portaria,
caberá à Superintendência de Administração de Recursos Humanos,
após notificação da respectiva URE, proceder com a imediata
regularização da lotação do servidor.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 08 DE OUTUBRO DE 2013.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educaçao
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.308, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo como meta suprir o déficit de professores
na sala de aula das escolas da rede estadual de educação, proporcionando
assim melhores condições para a aprendizagem dos alunos,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que, a partir da publicação desta Portaria,
caso a Unidade Escolar tenha déficit de professor e haja profissionais
fora da sala de aula exercendo funções diversas, deverão ser lotados em
sala de aula.
Art. 2º. A lotação inicial para as funções dos setores de Apoio
Pedagógico, Administrativo e Docência de Sala de Aula, faz-se, exclusivamente,
com servidores efetivos.
Art. 3º. É vedado às Unidades Escolares e às Unidades Regionais
de Educação, realizarem lotação de profissionais sem vínculo
empregatício com a Secretaria de Estado da Educação para suprir
déficit durante o ano letivo.
Parágrafo Único. A lotação dos professores contratados temporariamente,
somente poderá ser realizada para o exercício de docência
e após a lotação total dos servidores efetivos, com a finalidade exclusiva
de suprir o déficit da sala de aula, sendo como condição indispensável
para a contratação, autorização do Titular da Pasta ou pessoa
por ele autorizada mediante Portaria.
Art. 4º. Os professores deverão ser lotados em conformidade
com sua área de formação, ressalvados os casos em que o professor
tenha habilidade com outra área diferente de sua formação.
Art. 5º - Somente poderá ser lotado um Supervisor Escolar por
cada turno.
Art. 6º – Os pedagogos, principalmente os que tiverem habilitação
nas series iniciais, deverão, preferencialmente, ser lotados em
sala de aula.
§1º. Comprovada a não necessidade na sala de aula dos
profissionais mencionados no caput do presente artigo, estes poderão
ser lotados nos setores Pedagógicos e Administrativos das
Unidades Escolares.
§2º. Também poderão ser lotados nos setores Pedagógicos e
Administrativos das Unidades Escolares os professores com formação
em Pedagogia ou Normal Superior, bem como os servidores que se
encontram em readaptação autorizada pela Junta Médica Oficial do
Estado ou comprovada mediante protocolo administrativo, haja vista o
art. 126 da Lei nº. 6.107/94.
Art. 7º. A Superintendência de Administração de Recursos
Humanos – SARH/SEDUC, no âmbito da Capital e Região Metropolitana,
bem como as Unidades Regionais de Educação terão o prazomáximo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento aos termos desta Portaria,
sob pena de responsabilidade, e deverão realizar todos os procedimentos
e lotação via Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIARH.
Art. 8º - Após o prazo acima estabelecido, verificada alguma
situação que esteja em desacordo com os termos da presente Portaria,
caberá à Superintendência de Administração de Recursos Humanos,
após notificação da respectiva URE, proceder com a imediata
regularização da lotação do servidor.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 08 DE OUTUBRO DE 2013.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educaçao
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