As escolas públicas e particulares de educação básica poderão decidir, individualmente, se vão ou não ajustar o calendário letivo do próximo ano, para assegurar férias escolares durante o período de realização da Copa do Mundo de 2014. Mas não estarão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos obrigatórios, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), segundo parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A decisão, homologada e publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União na última terça-feira, 19 de março, encerra uma discussão iniciada com a aprovação da Lei da Copa, que previa férias escolares durante todo o período do evento - na prática, pelo menos 32 dias de portas fechadas. Agora, os sindicatos aguardam manifestação dos conselhos estaduais de educação para projetar o calendário de 2014.
Em vigor desde 1996, a LDB prevê, no parágrafo 2º do artigo 23, que o calendário escolar deve se adequar a peculiaridades locais, a critério dos respectivos sistemas de ensino, mas impõe que esta adaptação não prejudique a realização de 200 dias com no mínimo quatro horas diárias de aulas.
Dúvidas sobre o funcionamento das escolas no ano da Copa do Mundo no Brasil, principalmente nos locais que vão sediar os jogos, surgiram a partir da aprovação da Lei Geral da Copa, que estabeleceu obrigatoriedade de as escolas ajustarem seus calendários, de maneira a não haver aulas entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, quando o Brasil sediará a competição esportiva, sendo que as férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas.
Fonte; Folha dirigida
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