Pular para o conteúdo principal

Bomba! Bomba! Diretoria do SINPROESEMMA (PCdoB) dá colote na UNIMED e prejudica professores



SESSÃO DO DIA 08 DE ABRIL DE 2014.
RECURSO N.º 001.2012.049.212-7
ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CIVIL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE: SINPROESEMMA – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO
DO MARANHÃO
ADVOGADO: DR(A). FERNANDA MEDEIROS PESTANA
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ADVOGADO: DR. KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO
RELATOR (A): JUIZ (A) MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO

ACÓRDÃO N.º 3.077/14

SÚMULA DE JULGAMENTO: PLANO COLETIVO DE SAÚDE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
REJEITADA. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES POR UM
ANO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O PLANO DE SAÚDE.
DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.
É cediço que o contrato de seguro saúde submete-se ao Código
de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da
aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da
relação de consumo.
Assim, o sindicato intermediador do plano de
saúde deve responder solidariamente pelos atos da operadora do plano, pois fica evidenciada, destarte, a existência de uma cadeia de prestação de serviços, tendo como destinatário final a autora, consumidora e ora recorrida, e por fornecedora e intermediadora
as empresas rés. Indiscutível a solidariedade existente entre a cooperativa médica e o sindicato com quem a autora celebrou o contrato que lhe deu acesso aos serviços médico-hospitalares.

Ademais, aquele que contrata um plano de saúde não tem
condições de diferenciar a atuação das empresas envolvidas na
celebração do ajuste, aplicando-se, por conseguinte, a teoria da
aparência, além do princípio da boa-fé contratual. Ademais, por se
tratar de relação de consumo, aplicável à espécie o art. 7º,
parágrafo único, do CDC, o qual dispõe que "tendo mais de um
autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação
dos danos previstos nas normas de consumo Preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2. Aduz a autora, em
sua inicial, que aderiu ao plano de saúde Unimed, vinculado ao SINPROESEMMA, e que efetuou o pagamento de 12
mensalidades, porém, quando necessitou utilizá-lo, para realizar exames, teve a autorização negada
só podendo fazê-lo após a
concessão da liminar em outro processo, nº 001.2012.022.819-0.
Informa, ainda, que ao retornar ao médico para entrega dos
exames,
teve a autorização da consulta negada e, segundo a
Unimed, este fato ocorreu porque o SINPROESEMMA está
inadimplente por três meses e que não estaria repassando a
operadora do plano os valores pagos pelos associados
. O pacto
sob exame refere-se exclusivamente a plano ou seguro de
assistência à saúde de contratação coletiva, devidamente definido
no artigo 4º da Resolução nº 14 do Conselho de Saúde
Suplementar, como sendo aquele em que, embora oferecido por
pessoa jurídica para massa delimitada de beneficiários, tem
adesão apenas espontânea e opcional de funcionários,
associados ou sindicalizados, com ou sem a opção de inclusão do
grupo familiar ou dependente. 3. O Código de Defesa do
Consumidor considera abusiva a conduta. Responsabilidade
objetiva por falha na prestação do serviço. 4. Em consonância
com tal compreensão, tem-se o princípio da transparência,
inserido no artigo 4º do CDC, que segundo uma interpretação
sistemática significa o fornecimento de informação clara e correta
sobre o contrato a ser firmado, além de lealdade e respeito nas
relações contratadas pelo fornecedor e consumidor. 5. Quanto ao
suposto dano moral suportado, sabe-se que para haver
compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o
mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária
a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo.
O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos
da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à
integridade psíquica, moral e física. 6. No caso em exame,
verifica-se a ocorrência do abalo emocional especificamente
considerado. Evidente que tal fato foi totalmente ilegal e
reprovável, tendo em vista que feriu frontalmente os bens jurídicos
mais valiosos como a vida e a saúde, sendo, portanto, imperiosa a
reparação moral pelo imenso sofrimento causado à autora que
pagou por um período de um ano e, ao final deste, não pôde
usufruir do plano de saúde oferecido pelo recorrente. A autora
apresentou prova de violação aos seus direitos de personalidade.
Recurso conhecido e improvido. Custas como na forma da lei.
Condenação em honorários de 20% sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art.
46, parte final, da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO
DECIDIRAM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL, por
unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada.
Condenação em custas e em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Além do relator, votou o Senhor Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA (Membro) e
o Senhor Juiz MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA (Presidente).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que re...

Os Professores baianos em Salvador reprovam a gestão da pelegada do PCdoB no sindicato.Eleição da APLB: Vitória da oposição na capital e indícios de fraudes no interior da Bahia.

Após 15 anos se “reelegendo” como chapa única, a atual direção da APLB teve que “rebolar” para “ganhar” a eleição deste ano e ainda amargou uma derrota fragorosa para a chapa da oposição que venceu na Capital com 72% dos votos validos para contra 28% obtidos pela Chapa 1 hegemonizada pelo PCdoB, e que congregou ainda militantes do PSB, PDT e PT (bloco governista a nível federal e estadual). Já no interior do Estado houve uma enorme discrepância dos resultados, sendo que onde a Chapa da Oposição não conseguiu fiscalizar a votação e apuração apareceram resultados com até 100% dos votos na Chapa 1, enquanto nas regiões onde houve fiscalização a chapa 2 ou venceu teve uma derrota com pequena diferença para chapa governista. Uma série de irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral levou a Chapa 2 a acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e depois a Justiça do Trabalho na tentativa de garantir uma eleição democrática e transparente. A própria homologação da Chapa de Oposição...

Piso Salarial: Leia a opinião do jornal Correio Braziliense

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 277/08, aprovada na quarta-feira (16), vai abrir espaço para aporte considerável de recursos destinados à educação. Pela eliminação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), a PEC proporcionará este ano aumento das verbas para o setor da ordem de R$ 4 bilhões. A expectativa é de que o acréscimo seja de R$ 7 bilhões em 2010 e, pelo menos, de R$ 10,5 bilhões depois de 2011. Garante-se, assim, que mais de 3,5 milhões de crianças e adolescenntes sejam inseridos nas salas de aula de todo o país. O primeiro passo para a conquista da melhoria foi dado no plenário da Câmara dos Deputados. A progressiividade na desvinculação da DRU responde pela sequência dos ativos financeiros reservados à educação. Pelos termos do texto, o ensino básico gratuito, hoje obrigatório para estudantes de 7 a 14 anos, vai ampliar-se para a faixa de 4 a 17 anos. Outra immportante contribuição ao aperfeiçoaamento e extensão do ensino básico reside no fato de que o texto da ...