Na época da aprovação do novo ESTATUTO DO MAGISTÉRIO o MRP denunciou exaustivamente o GOLPE QUE ESTAVA POR TRÁS DESSA MANOBRA. Infelizmente a categoria não nos ouviu. Agora eis que a verdade surge.
Apresentamos abaixo as expressivas perdas impostas aos PROFESSORES em razão da formulação de acordos, já homologados pelos juízes, entre o Sinproessema e o Estado do Maranhão, nos autos da ação coletiva 14440/2000, Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis, e no mandado de segurança 20700/2000, Tribunal de Justiça do Maranhão.
A diretoria do SNPROESEMMA (PCdoB), em troca da aprovação do novo Estatuto do Magistério, DESISTIU da OBRIGAÇÃO DE FAZER em ambos processos, o que significa deixar de implementar, nos vencimentos dos educadores, percentual correspondente à lesão provocada pela COMPRESSÃO da tabela de vencimentos ao longo do tempo e pela redução do índice apurado pelo Governo José Reinaldo.
Apresentamos abaixo as expressivas perdas impostas aos PROFESSORES em razão da formulação de acordos, já homologados pelos juízes, entre o Sinproessema e o Estado do Maranhão, nos autos da ação coletiva 14440/2000, Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis, e no mandado de segurança 20700/2000, Tribunal de Justiça do Maranhão.
A diretoria do SNPROESEMMA (PCdoB), em troca da aprovação do novo Estatuto do Magistério, DESISTIU da OBRIGAÇÃO DE FAZER em ambos processos, o que significa deixar de implementar, nos vencimentos dos educadores, percentual correspondente à lesão provocada pela COMPRESSÃO da tabela de vencimentos ao longo do tempo e pela redução do índice apurado pelo Governo José Reinaldo.
No final do ano passado, a CONTADORIA DO FÓRUM apurou que a diferença salarial no processo 14440/2000 foi de R$ 786,18, para a referência 19 (nível mais comum dos educadores), o que representa um percentual de 81,91%, que seria incorporado nos vencimentos dos educadores (os percentuais de todos os níveis estão na tabela anexa).
Já no mandado de segurança 20700/2004, a execução do julgado apontou como percentual para a referência 19 o índice de 30,35%, obtendo a concordância do Estado do Maranhão em relação ao valor apurado, como pode ser constatado nos processos 28742013 e 156172013, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ambos com a determinação de expedição de precatório.
Desse modo, a formulação dos acordos impôs uma perda de 112,26%, ou seja, o educador ocupando cargo com a referência 19 deveria estar ganhando, como VENCIMENTO, a quantia de R$ 2.036,18, todavia aufere hoje apenas R$ 959,81.
Além desse presente de grego, a assessoria do sindicato cobrou para ajuizar as ações e, agora, quer cobrar mais uma vez para fazer o que é sua obrigação - sendo pago mensalmente para tanto - criando um tal de CLIENTE PREMIUM para engabelar, mais uma vez, os educadores (veja detalhes em www.henriqueteixeira.adv.br).
Já, já publicaremos a tabela com as perdas por referencias. Aguardem!!!
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