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Assembleia do SINDEDUCAÇÃO é suspensa. Saiba porque.

No sentido de esclarecer os fatos que culminaram na suspensão desta assembléia, nós do MRP trazemos a tona informações relevantes para os profissionias do magistério da rede municipal de ensino de São Luis-MA.

Todo o processo é iniciado com a publicação do edital abaixo:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  

O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS – SINDEDUCAÇÃO, pessoa jurídica devidamente registrada, CNPJ

05.642.608/0001-33, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Avenida 14, n. 46, III Conjunto da Cohab Anil, CEP 65.032-050, representada neste ato por sua Presidente, Sr.ª Elisabeth Ribeiro Castelo Branco, abaixo assinado, convoca os associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA , a realizar-se no auditório da FETIEMA, na Rua Senador João Pedro, s/n, Praça da Bíblia, Centro, São Luís/MA, Cep 65025-790 no dia 02 de dezembro de 2014, as 8h30min em 1ª convocação, e partir das 09h00min em 2ª convocação, para tratarem da seguinte Ordem do dia:

01 – Apresentação do relatório de Auditória Contábil referente aos anos de 2009 a 2013;

02- Discussão e aprovação das contas de dezembro de 2012 a dezembro de 2013.

Informamos que só terão acesso à assembleia e direito a voto os associados que estivem em dia com suas obrigações sociais. O acesso será concedido com a apresentação do documento de identificação com foto. 

São Luís, 26 de Novembro de 2014 

A DIRETORIA 

Observem os recortes que fizemos da Ação Cautelar que impediu a realização da assembleia do SINDEDUCAÇÃO (2/12/14).

5. Verifica-se que o edital de convocação da assembleia geral não cumpre o quanto determinado pelo estatuto da entidade. Por uma, a assembleia ordinária para apreciação e aprovação ou não de contas se realiza até o dia 15 de abril do ano subsequente ao da prestação de contas e, obrigatoriamente, deverá se realizar após emissão do parecer pelo Conselho Fiscal: 

Art.5º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á até 15 de abril para leitura

do relatório da Diretoria do exercício anterior, acompanhado do balanço anual

com parecer do Conselho Fiscal, discussão dos valores das mensalidades e

anuidades do Sindicato, e para apresentação da Proposta Orçamentária e

Plano de Ação do exercício seguinte, devidamente aprovados pela Diretoria.

6. O Conselho Fiscal do SINDEDUCAÇÃO JÁ NÃO EXISTE, TENDO A GRANDE MAIORIA DE SEUS MEMBROS RENUNCIADO AOS CARGOS, CONFORME INFORMA O PRÓPRIO SITE DA ENTIDADE SINDICAL: 

7. Portanto, o SINDEDUCAÇÃO pretende aprovar suas contas diante de um verdadeiro vazio daquele que é o órgão de fiscalização em torno da administração do patrimônio da entidade. A lista apresentada está desatualizada, pois que a 1.ª Suplente, Ednilde Raposo Mendes renunciou, deixando o Conselho Fiscal do sindicato com somente 02 (dois) membros. Na presidência, Sra. Orfisa Surama Pereira Nunes e a Sra. Izabel Cristina Pinto no cargo de 2.ªTitular do Conselho; 

8. Por outro lado, detecta-se mais uma irregularidade. O interstício. A publicação do edital de Assembleia Ordinária para deliberação acerca da prestação de contas da entidade deve acontecer com antecedência MÍNIMA de 05 (cinco) dias úteis para a realização da assembleia. Pois bem. A PUBLICAÇÃO FOI EM 26 DE NOVEMBRO DE 2014 (quarta-feira) para assembleia a ser realizada dia 02/12/2014, NÃO PERFAZENDO OS 05 DIAS ÚTEIS DETERMINADOS PELO ESTATUTO: 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Art.4º. As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções desde que não contrariem este Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.

§ 1º. A convocação das Assembléias Gerais será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em órgão de imprensa, fixado na sede do Sindicato e com ampla divulgação na categoria. 

9. A inobservância do prazo entre a publicação do edital de convocação e a realização da assembleia afronta o estatuto que preconiza este lapso de tempo justamente para proporcionar que o maior número de professores filiados e interessados possíveis compareça à assembleia, ainda mais em se tratando de tema com tamanha magnitude, pois se trata da aprovação das contas de administração que gere os recursos e patrimônio que pertence à entidade  e formado pela contribuição financeira dos professores, categoria representada pela referida entidade sindical;  

10. É de se dizer que, sob este aspecto,  qual seja o de propiciar a ampla e irrestrita participação dos professores na assembleia de prestação de contas, a diretoria do SINDEDUCAÇÃO elaborou em restrições bem significativas, além daquela acima mencionada. O DIA E HORÁRIO DEFINIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESTÁ LONGE DE PROPICIAR A AMPLA
PARTICIPAÇÃO DO PROFESSORADO. DIA 02/12, PLENA TERÇA FEIRA, ÀS 08: 30 H, HORÁRIO EM QUE O PROFESSOR ESTÁ EM SALA DE AULA; 

11. Inclusive no facebook da entidade encontram-se opiniões contrárias à deliberação da diretoria do SINDEDUCAÇÃO em promover uma assembleia desta envergadura em dia e horário ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM OS COMPROMISSOS DA GRANDE MAIORIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. ABAIXO AS RECLAMAÇÕES E IMPRESSÕES DOS PROFESSORES ACERCA DESTA DESIGNAÇÃO: 

12. Os professores chegam a mencionar que se objetivo era não querer a participação da categoria, melhor postura seria não tê-la convocado; 

13. Assembléia para aprovação de contas de entidade sindical é um momento em que TODA A CATEGORIA DEVE ESTAR ENVOLVIDA. DAÍ DENOTA-SE OUTRA ARBITRARIEDADE DA DIRETORIA DO SINDEDUCAÇÃO QUE CONSISTE NA CONVOCAÇÃO SOMENTE DE PROFESSORES FILIADOS. Ledo equívoco que gera NULIDADE DO ATO; 

14. Ora, se a aprovação das contas tem a ver com a gestão do patrimônio e dos recursos da entidade, estes são formados pelas contribuições mensais e pela contribuição anual (IMPOSTO SINDICAL). PORTANTO, TODA A CATEGORIA TEM SUA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SINDEDUCAÇÃO, NÃO SOMENTE OS FILIADOS.

Os filiados em dias com suas obrigações contributivas mensais têm a vantagem de poder votar. MAS OBSTAR O ACESSO DA CATEGORIA DETERMINANDO EM EDITAL QUE SOMENTE AQUELES QUE SÃO FILIADOS QUITES TERÃO ACESSO E DIREITO A VOTO, É UM ACINTE E CONSPIRA CONTRA OS INTERESSES DA CATEGORIA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO LUÍS; 

15. Aponta-se outra IRREGULARIDADE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A PAUTA VEICULADA PARA DISCUSSÃO EM ASSEMBLÉIA. PRIMEIRO A PRESIDENTE DO SINDEDUCAÇÃO DEFINE QUE A ASSEMBLÉIA É PARA DISCUTIR A SEGUINTE PAUTA: DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS CONTAS DE DEZEMBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013. Já menciona APROVAÇÃO. OU SEJA, A ASSEMBLÉIA ESTÁ SENDO CONVOCADA PARA APROVAR AS CONTAS DA ATUAL DIRETORIA DO SINDEDUCAÇÃO E NÃO PARA DELIBERAR. NUM REGIME DEMOCRÁTICO MINIMAMENTE DESENVOLVIDO, É NECESSÁRIO EXAURIR A DISCUSSÃO EM TORNO DE UM TEMA PARA POSTERIORMENTE HAVER A TOMADA DA DECISÃO. PARA A ATUAL DIRETORIA, SE É QUE SE PODE FALAR EM DIRETORIA (tema a ser aqui abordado), DETERMINA QUE A CONVOCATÓRIA É PARA APROVAR AS CONTAS. E PRONTO. NEM MESMO OS REMANESCENTES REGIMES TOTALITÁRIOS AINDA EXISTENTES NO MUNDO CONTEMPORÂNEO PRECONIZAM TAMANHA IMPOSIÇÃO; 

16. Por outro lado, o mesmo edital traz uma segunda pauta. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL REFERENTE AOS ANOS DE 2009 A 2013.
Impressionante a capacidade de manipulação na redação ilícita deste edital. Aliás, Excelência, ilicitude é a tônica que se pretende imprimir a esta assembleia caso Vossa Excelência permita sua realização. ASSEMBLEIA PARA APRECISÃO E DELIBERAÇÃO DAS CONTAS E ADMINISTRAÇÃO DE UMA ENTIDADE SINDICAL É UM DOS MOMENTOS MAIS IMPORTANTES ENTRE A INSTITUIÇÃO E A CATEGORIA QUE REPRESENTA, IMPONDO-SE A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA ESTE FIM; 

17. SE SE PRETENDE AUDITAR TODAS AS ADMINISTRAÇÕES PRETÉRITAS DE UMA INSTITUIÇÃO SINDICAL, QUE O FAÇA. É LÍCITO, É DEMOCRÁTICO. MAS NÃO SE PODE CONDUZIR ESTE MOMENTO COM TAMANHA LEVIANDADE E TEMERIDADE; 

18. VEJA-SE QUE NA PRÓPRIA ORDEM EM QUE A PAUTA É APRESENTADA O QUE SE PRIORIZA É A LEITURA DO RELATÓRIO DA AUDITORIA. AUDITORIA QUE SOMENTE DIZ RESPEITO A UMA GESTÃO, ANTECESSORA DA SUA; 

20. PORTANTO, SÃO INÚMERAS AS CONDUTAS DESTA DIRETORIA NO QUE SE REFERE À PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESDE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATÉ A FORMA COMO PRETENDE CONDUZIR A ASSEMBLÉIA, DANDO PRIORIDADE A UM RELATÓRIO DESCONHECIDO PELAS PARTES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS QUE SÃO AS DEMANDANTES NO PRESENTE FEITO; 

21. ENFATIZE-SE. AUDITAR É LÍCITO. É LEGAL. MAS DESDE QUE SE   PRESERVEM DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. PARA AUDITAR A PRESIDENTE DEVERIA FAZÊ-LO PRIMEIRO NA SUA GESTÃO, ABRINDO SUASC ONTAS PESSOAIS, DOS SEUS FAMILIARES, ESTABELECENDO UM PARALELO ENTRE O SEU PATRIMÔNIO ANTES DE ASSUMIR A DIREÇÃO DO SINDEDUCAÇÃO E O PATRIMÔNIO ATUAL. AUDITAR É POR TUDO, ABSOLUTAMENTE TUDO SOBRE A MESA E COM O CONHECIMENTO ABSOLUTO E IRRESTRITO DA CATEGORIA;
Fonte: http://www.sindeducacao.org/index.php/2013-01-31-07-20-51/processos

Diante do exposto está explícito que tanto a ex-gestão quanto a atual, estão em débito com os professores. Há muito a esclarecer, e a julgar pela postura dos ex e atuais dirigentes do SINDEDUCAÇÃO, esses esclarecimentos parecem cada dia mais distantes. Lamentavelmente os profissionais do magistério da educação municipal são refens das condutas no mínimo reprováveis destas pessoas.

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