JUSTIÇA MANTÉM A SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL NO SINPROESEMMA
O Desembargador Ricardo Duailibe, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve a decisão liminar concedida pela Juíza da 5ª Vara Cível de São Luís, que, no dia 15/12/2016, determinara a suspensão do processo eleitoral no sindicato. Segundo a decisão do desembargador, os argumentos lançados no recurso do SINPROESEMMA, “a prima facie, não são suficientes para alterar o entendimento esposado pelo Juízo de base, visto que o Magistrado a quo teve o cuidado de ponderar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável consubstanciados na suposta nulidade da reforma do Estatuto do Agravante para realização da nova eleição”. E finalizou o desembargador relator: "Em face do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, mantendo a eficácia da decisão recorrida, ao menos até o julgamento de mérito deste recurso".

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