Pular para o conteúdo principal

Gov. Flávio Dino manobra para prejudicar os professores


GOVERNO DE FLÁVIO DINO APLICA MAIS UM GOLPE NOS PROFESSORES

Após descumprimento reiterado da lei do piso, com única exceção no ano de 2015; mutilação do Estatuto do Magistério (Lei 9.860/2013) de forma a provocar a curto prazo um verdadeiro achatamento salarial; utilizar-se de ardil, com apoio do Ministério Público para opor recurso sobre as execuções da Ação de Descompressão Salarial e assim não cumprir com o determinado na sentença para pagar os professores o valor relativo ao interstício de 5% não cumprido; o governo do estado mais uma vez mostra que não respeita ou prestigia a categoria e ataca as execuções sobre a incorporação e pagamento da diferença salarial de 21,7%, interpondo recurso denominado de exceção de pré-executividade nas execuções.
As execuções estão sendo interpostas em razão de decisão  do STF, transitada em julgado, em ação interposta pelo SINTEP/MA(Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão), em que o governo do estado do Maranhão deverá de imediato implantar os 21,7% e pagar o retroativo deste percentual desde março de 2006, estando incluídos os professores entre os que tem direito a esta diferença, e vários já conseguiram a implantação deste percentual, estando em curso os processos para pagamento da diferença.
Resultado de imagem para alerta imagens
Ocorre que o governo do estado do Maranhão, em uma demonstração clara de perseguição aos professores, tem interposto um recurso denominado de Exceção de Pré –Executividade- consiste em uma petição do executado, instaurando um incidente processual, alegando vício atinente à matéria de ordem pública, o que na prática suspende qualquer decisão até julgamento do fato alegado.
 E nesta petição de exceção de pré-executividade nas execuções em curso, o governo de Flavio Dino alega ilegitimidade dos professores em executar a ação dos 21,7% porque estes não seriam representados pelo ganhador da ação- o SINTESEP/MA.
 E qual seria o interesse em querer desvincular o professor desta ação e vincular exclusivamente ao SINPROESEMMA? É porque o processo no qual o SINPROESEMMA atua como representante dos professores questionando os 21,7%, que  tramita sob nº 60349/2014 na 4ª Vara da Fazenda Pública estava suspenso desde 2017 e permanece sem decisão,  devido a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 17015/2016 pelo TJMA, que negou o reajuste de 21,7% aos servidores públicos maranhenses. E se prevalecer este entendimento o professor também não terá implantado o percentual e não receberá a diferença, apesar do STF ter reconhecido o direito de todos os representados pelo SINTSEP, entre estes, os professores.
Ora, o SINTESEP atuou na ação de conhecimento exercendo a substituição processual e representado a categoria que representa, a saber, os servidores públicos, e professor é servidor público, a não ser que Flávio Dino tenha enquadrado os professores da rede pública estadual em outra categoria, fato improvável e impossível, mais que não se duvida, pois quando se trata de prejudicar o professor, este governo faz até o impossível.
Em síntese, de forma covarde e vil, mais uma vez este governo tenta se utilizar de uma manobra judicial para retirar os direitos dos professores.

Movimento de RESISTÊNCIA dos Professores - M.R.P

Atenção! 
Recomendamos que todos os professores ingressem com ação judicial, o quanto antes, para que a incorporação dos 21,7% seja assegurada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as