Em função do bate boca entre dois diretores do sinproesemma neste blog e de pessoas induzidas por diretores do sindicato, que se identificam como pais, nós resolvemos modificar a condição para as postagens, em respeito às pessoas que frequentam este espaço. Portanto, agora não mais serão aceitas postagens anônimas.
Companheiros, segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as
Comentários
Eliomar de Oliveira
Assim se comportam os que querem o melhor da Educação deste Estado.
Por minha parte peço desculpa pelos mal entendidos, desafetos.
Aqui defendido por mim.
o blog cresce com essa Mudança.
Mas tenhamos em vista um coisa: CENSURA JAMAIS!