Companheiros, segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as
Espaço destinado a difusão dos assuntos de interesses dos profissionais da educação no estado do Maranhão. e-mail:mrp.maranhao@gmail.com
Comentários
Não podemos deixar que o medo tire nossas forças e nos tire a campacidade de indignação.
A luta continua!
Quando o Juiz vai julgar o caso ou se já julgou?
Quimica!
Obrigado Marcelo;
Obrigado Antonísio (e família)
Obrigado a todos do M.R.P. (que somos nós)!
à greve pois muitoa não entram em greve por medo de perderem a nomeação!
Prof. Antonísio Furtado
E NÃO PODERMOS FAZER NADA E MUITO MENOS FALAR NADA?...RETIREM O POEMA..ELE É MUITO BONITO...MAS O PROFESSOR QUE LER PENSA QUE DESISTIMOS POR FRAQUEZA.
OBRIGADO!
Não estamos calados! Nem queremos! Estamos na rua gritando, exigindo nossos direitos!
Esse poema não tem nada haver conosco! Não gostei. Passa a sensação de
derrota...mas Deus é Pai! Com nossa luta havemos de obter a vitória!!!!!!!!!!!!!!!!!!!