Pular para o conteúdo principal

REPOSIÇÃO DAS AULAS

Segundo informações os DIRETORES DAS ESCOLAS, tem apresentado documento de reposição das aulas, com o calendário incluindo todos os sábados e o mês de julho integral, que segundo estes é fruto de acordo com a direção do sindicato. Bem ,se o acordo está sendo feito com a direção do sindicato, que estes ministrem aulas nas férias,talvez só assim saibam a nossa realidade, porque nós é que não devemos ceder a  mais este capricho despropositado da Secretaria de Educação.
Injustificada a exigência de término do ano letivo em 23/12, até mesmo porque o ENEM vai ocorrer em outubro (ainda estaríamos dando aula, mesmo sem a greve) e maio (quando já teremos encerrado o ano letivo sem nos escravizar e sobrecarregar o aluno).
Portanto, professores não se deixem intimidar, vamos tomar a decisão coletivamente em reunião, que se realizar-se-á na data de 04/06 (sábado) às 09:00h no CEGEL, e não mais no sábado próximo, em razão do concurso do TJ-MA, onde vários professores ou serão fiscais ou candidatos.Até lá!

Comentários

ROBERTO RAMOS disse…
Mais uma vez o sindicato prova ser ilegítimo. Eles negociam reposição sem de aulas sem de fato atenderem os interesses dos professores da base.
Roberto Ramos
Nadja disse…
Mesmo considerando que nem todas as escolas estavam em greve, não devemos tomar decisões isoladas - por escola/turnos. Aulas em julho é engodo; no ano passado, qd recém-nomeados e contratados foram forçados a trabalhar, foi um fiasco; pouquíssimos estudantes e junção de turmas; tudo porque o Governo quis acelerar o calendário.
Aceitar isso é ratificar o descompromisso do Governo com a educação pública.
Marcelino disse…
É importante que nós pressinemos a direção do Sinproessemma a se pronunciar publicamente sobre essa situação.

Postagens mais visitadas deste blog

Sinproesemma contrata banca de advogados que está envolvida em polêmica no Ceará

Precatórios do Fundef: entenda a polêmica do pagamento de honorários a advogados Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do Ceará entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) . Nesta terça-feira, ocorreu o pagamento da segunda parcela . Desde que o pagamento teve início , em fevereiro de 2023, uma questão sobre o tema gera controvérsias: o pagamento dos honorários advocatícios à banca de advogados contratada pelo Sindicato Apeoc, que representa os professores. O precatório é resultado de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará para corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado. São 50.248 professores que recebem os pagamentos

MRP lança nota de solidariedade aos professores e repudia a atitude do vice governador do Maranhão

  MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES- MRP   NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO   O Movimento de Resistência dos Professores - MRP vem a público se solidarizar e manifestar seu irrestrito apoio aos professores que estão sendo processados judicialmente pelo vice governador   e Secretário de Educação do Estado do Maranhão- o senhor Filipe Camarão (PT) por conta de uma charge divulgada durante a greve dos   professores da rede pública em que se questiona   o destino das verbas que deveriam ser utilizadas para o pagamento do piso salarial da categoria. A interposição das ações judiciais interpostas se configuram em um ataque a toda nossa categoria de professores, e em verdade se constituem em censura e ataque a liberdade de expressão-basilares do Estado Democrático de Direito , ao mesmo passo em que   são utilizadas para tentar   criminalizar, intimidar e calar professores através do uso do aparato judicial, o que é inaceitável e não pode ser naturalizado pela sociedade maranh

MP do governo Brandão/Camarão impõe perdas aos professores

Companheiros,  segue abaixo a Medida Provisória nº 405 do Poder Executivo Estadual/MA. A referida MP trata da IMPOSIÇÃO do reajuste parcelado de 11% aos profissionais do magistério estadual (Educação básica pública). Atenção! Lamentavelmente, outra vez, registramos que o governo do Maranhão viola a lei federal nº 11.738/08 e não paga o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55/40h, que é devido aos professores em inicio de carreira. Como se isso não bastasse, o governo do Maranhão resolveu burlar o art. 30 da lei estadual nº 9.860/13 (Estatuto do Magistério), na medida em que, nas tabelas que acompanham a referida Medida Provisória encontramos professores de referencias diferentes com o mesmo vencimento. É o caso dos professores nível II, das referências C5 e C6 (o interstício a ser observado é de 4%). No caso do professor nível III, das referencias A1 e A2, o interstício é de 5%. Ao congelar o vencimento nessas referências, o governo impõe vencimentos definidos a menor para todas as